Decreto de estado de defesa estava pronto

Documento encontrado na casa do ex-ministro da Justiça previa a revisão das eleições por uma comissão militar.

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Ganha mais um capítulo a sequência de eventos que pretendia culminar em golpe para impedir Lula de subir a rampa: estava pronta uma minuta de decreto que instituiria estado de defesa no país e anularia o resultado das eleições.

O documento foi encontrado pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres, que viajou para os Estados Unidos dias antes da invasão dos prédios dos três Poderes, deixando sem comando a Secretaria de Segurança do Distrito Federal e indo se juntar ao ex-presidente para assistir à distância ao mais grave atentado à democracia desde o fim da ditadura. A Justiça decretou sua prisão, sua casa foi vasculhada e entre os papéis de um armário veio à tona mais uma prova do plano de golpe de Estado.

Estado de defesa no TSE

Segundo o texto, o estado de defesa seria implantado “na sede do Tribunal Superior Eleitoral” com o objetivo de “garantir a preservação ou o pronto restabelecimento da lisura e correção do processo eleitoral presidencial do ano de 2022”. Para tanto, seria criada uma “Comissão de Regularidade Eleitoral” composta por 17 membros – dos quais 12 seriam indicados pelo governo federal, sendo 8 pelo Ministério da Defesa, ou seja, militares (além de 2 pela PF, 1 pela AGU e 1 pela CGU).

Além de colocar em revisão o resultado eleitoral, a junta militar poderia decretar prisões por “crime contra o Estado” e determinar a quebra de sigilo telefônico dos membros do TSE, que perderiam até o direito de reunião. A intervenção também poderia ser estendida aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE).

Ao contrário do estado de sítio, que precisa ser validado pelo Congresso para entrar em vigor, a decretação do estado de defesa começa a valer imediatamente. Em até 24 horas o Congresso deve endossá-la ou derrubá-la.

Por ser flagrantemente inconstitucional, é difícil imaginar que o Judiciário e o Legislativo dessem aval ao plano, desde que em situação de normalidade democrática. No entanto, o decreto parece ter sido concebido como uma resposta a um quadro calamitoso de violência contra o resultado eleitoral – a embasar a definição de “grave ameaça à ordem pública e a paz social”, como justifica o artigo 1º do decreto.

Aos golpistas interessava, portanto, a escalada de convulsão social, e para isso eles trabalharam desde a derrota eleitoral: alimentando revolta contra supostas fraudes nas urnas, promovendo bloqueios e atentados em rodovias, convocando e financiando acampamentos em frente a quartéis, vandalizando a capital e tentando invadir a Polícia Federal no dia da diplomação de Lula, instalando bomba em caminhão-tanque para explodir no aeroporto de Brasília.

Não se sabe quando a minuta foi produzida, mas o texto revela que sua entrada em vigor se daria após a diplomação do novo presidente, ou seja, no período entre 13 e 31 de dezembro. Mais um indício da orquestração entre a escalada dos atos extremistas como justificativa para a decretação do estado de defesa.

Fonte: Vai ter Resistência (acesse aqui)

Autor: Vai ter Resistência

Publicado em: 13/01/2023