STF vai julgar militares acusados de atos golpistas

Moraes afasta competência da Justiça Militar para crimes do 8 de janeiro. Decisão provoca reações: “afronta”.

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O ministro Alexandre de Moraes determinou que caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar os crimes relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro, que resultaram na depredação da Praça dos Três Poderes, independentemente dos investigados serem civis ou militares. Dessa forma, ele afastou a competência da Justiça Militar e da Justiça comum para o caso.

Crimes de militares x crimes militares

De acordo com a decisão de Moraes, o Código Penal não distingue servidores públicos civis ou militares em relação aos possíveis crimes praticados durante os atos de 8 de janeiro – atos terroristas, inclusive preparatórios; ameaça; perseguição; dano; incitação ao crime; incêndio; associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de estado.

À Justiça Militar da União compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei, o que não é o caso dos atos antidemocráticos. “O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema ao definir que a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim ‘crimes militares’”, escreveu o ministro.

A pedido da PF

A decisão de Moraes responde a um pedido da Polícia Federal para investigar eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares no 8 de janeiro. De acordo com a PF, policiais militares ouvidos indicaram possível participação/omissão de militares responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial. Assim, a PF poderá investigar todos os investigados, independentemente de serem militares ou civis.

Em off, militares falam em “afronta”

Segundo a coluna de Malu Gaspar, em O Globo, a decisão “provocou indignação na Justiça Militar”.

“O Planalto é área sob jurisdição militar. Portanto, o militar do Batalhão da Guarda Presidencial que foi omisso na preservação do patrimônio público cometeu um crime militar”, disse um integrante do MPM. “No mínimo, Moraes não confia na Justiça Militar. É uma afronta”. “Eles (o STF) não gostam da Justiça Militar, e não confiam nela”, reforçou um magistrado do STM.

Omissão do MPM

Há quem veja na decisão de Moraes um recado à omissão do MP Militar. Quase dois meses após os atentados, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já denunciou mais de 900 pessoas, enquanto o MP Militar não apresentou uma denúncia sequer.

O caso também reverbera o antigo incômodo de magistrados civis com a própria existência de uma Justiça Militar.

Novo presidente do STM: “decisão correta”

Prestes a assumir o STM para um mandato de dois anos, o ministro-brigadeiro Joseli Parente Camelo deu entrevista à Folha “para evitar que a decisão de Moraes fosse interpretada como uma afronta à Justiça Militar”.

“Neste primeiro momento o entendimento é o de que não houve crime militar”, afirmou, ressalvando que é sua opinião pessoal, e não a de futuro presidente do STM.

Audiências de custódia

Ao analisar as audiências de custódia dos presos, Moraes manteve 942 presos e concedeu a 464 a liberdade provisória.

Fonte: Jota (acesse aqui)

Autor: Flávia Maia

Publicado em: 27/03/2023