Decisão atinge 43 pessoas físicas e empresas. Quem atenta contra a democracia pode pegar até 8 anos de prisão.
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Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas e empresas suspeitas de financiar os atos golpistas que se iniciaram com bloqueios de estradas e hoje se concentram em frente a quartéis, pedindo intervenção militar e anulação das eleições.
A decisão ressalta que os direitos de greve e de reunião são garantidos pela Constituição, mas que os protestos bolsonaristas são criminosos por “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral […], com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.
Os suspeitos podem ser enquadrados no crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena vai de 4 a 8 anos de prisão. Além do bloqueio das contas bancárias, Moraes determinou que os representantes dos afetados sejam ouvidos pela Polícia Federal em até dez dias.
Havan de fora, ainda
Em sua coluna no UOL, Leonardo Sakamoto considera que a decisão, embora tardia, é acertada. “Tomada às vésperas de mais protestos golpistas no feriado de 15 de novembro, a decisão deve ser entendida como um alerta, um tiro de aviso aos empresários que continuam agindo de forma criminosa” e tentativa de interromper o fluxo de recursos que bancam os protestos golpistas.
Ele lembra que a lista dos 43 suspeitos sequer alcança todos os que financiam o caos. “Por exemplo, um documento da Polícia Rodoviária Federal ao qual a Agência Pública teve acesso aponta que caminhões a serviço da Havan, de Luciano Hang, foram enviados para os bloqueios. Nem a empresa, nem o empresário bolsonarista aparecem na relação de Moraes. Ainda.”
Repetir o óbvio: golpismo é crime
“Às vezes precisamos repetir o óbvio para evitar que o absurdo seja normalizado: atos que trancam estradas e acampam em portas de quartéis pedindo que os militares ocupem as ruas, prendam o vencedor da eleição e eternizem o ‘mito’ no poder não representam liberdade de expressão, mas um crime, um ataque direto ao Estado democrático de direito”.
“Não importa que boa parte dos golpistas sejam pessoas que abraçaram uma realidade paralela vendida pelo WhatsApp e o Telegram, somado ao seu ódio de classe ou seus interesses econômicos. Quem defende um golpe militar não deve ser tratado como hipossuficiente, mas como cúmplice de crime.”
Intolerantes intoleráveis
Há anos o bolsonarismo coloca o Brasil diante do clássico paradoxo de Karl Popper: “Se uma sociedade tolerante aceita a intolerância como parte da liberdade de expressão ela pode vir a ser destruída pelos intolerantes. A liberdade irrestrita leva ao fim da liberdade da mesma forma que a tolerância irrestrita pode levar ao fim da tolerância”.
“As instituições da República, que não funcionaram corretamente ao ponto de punir um presidente da República que atentou contra a democracia ao longo de seu mandato, agora precisam garantir que a liberdade não seja usada para minar ela mesmo sob o risco de cairmos na tirania. Isso inclui bloquear contas e mandar para a cadeia quem banca o golpismo.”
Fonte: UOL (acesse aqui)
Autor: Leonardo Sakamoto
Publicado em: 17/11/2022